Acordo sobre extradição entre Brasil e Moçambique está no Diário Oficial

19/10/2009 - 13h40

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da Uniãode hoje (19) publica o decreto com o acordo sobre a transferênciade criminosos entre Brasil e Moçambique, aprovado pelo Congresso Nacional. O acordo foi assinadoem Maputo, em julho de 2007.Esse tipode acordo já existe com outros países. O objetivo éreprimir a impunidade e possibilitar mais eficácia na lutacontra a criminalidade. Em mensagem que encaminhou o acordo aoCongresso, o ministro das Relações Exteriores, CelsoAmorim, ressaltou a importância da celeridade na tramitaçãodos processos de extradição, diante das inovaçõestecnológicas que acabam beneficiando as organizaçõescriminosas.De acordocom o texto, quando a extradição for pedida por umcrime relacionado a taxas, impostos e direitos aduaneiro e cambial, aextradição não será recusada pelo fato dea lei do país requerido não prever o mesmo tipo detaxas, impostos e direitos aduaneiro e cambial que a legislaçãodo país requerente.Alémdisso, quando o fato que fundamentar o pedido de extradiçãofor passível de punição com pena de morte ouprisão perpétua no país que tiver pedindo aextradição, o Brasil deverá condicionar aextradição à garantia prévia, dada pelopaís requerente, de que, em caso de condenação,tais penas não serão aplicadas, convertendo-se na penamáxima privativa de liberdade prevista na legislaçãobrasileira. Essa cláusula é mantida pelo Brasil emtodos os acordos internacionais.O decretoprevê que a extradição não seja concedidaquando a pessoa for menor, de acordo com a legislaçãodo país requerido, na data da prática do delito.