Pedido de vista suspende julgamento no STF sobre personalidade jurídica da Geap

15/10/2009 - 19h17

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Umpedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou a decisão doSupremo Tribunal Federal (STF) sobre a personalidade jurídica e oslimites de atuação da Fundação de Seguridade Social (Geap). Nasessão de  hoje (15), os ministros começaram a julgar mandado de segurançaajuizado pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores emSaúde, Trabalho e Previdência Social  (Fenasps) contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU)que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços deassistência à saúde, por parte da Geap, com outros órgãos e entidades daadministração pública que não aqueles que participam diretamente de suainstituição - ministérios da Saúde, da Previdência Social e doTrabalho.A decisão que vier a ser tomada pode afetar  a vida demilhares de servidores públicos. Cerca de 250 mil pessoas ficarão semplano de saúde caso os ministros entendam que a Geap não pode firmar convênios com órgãos que não sejam aqueles que a instituíram. Criada em 1945, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar, semfins lucrativos, que oferece a servidores públicos federais, estaduaise municipais planos e programas de saúde, além de assistência social eplanos de previdência. Orelator do mandado de segurança, ministro Carlos Ayres Britto, acolheuparcialmente o pedido dos trabalhadores, mas ressalvou que os planosda entidade não podem alcançar servidores estaduais e municipais.“Pelalei, é exclusivamente federal. O estado que tenha o seu plano deassistência suplementar de saúde. Este [Geap] é da União e, sendo daUnião, não cabe a servidor do estado e nem dos municípios”, disse Britto.  Jáa ministra Cármen Lúcia rejeitou o mandado e votou pela manutenção darestrição imposta pelo TCU aos convênios da Geap. Na retomada dojulgamento, os votos dos demais ministros do STF vão decidir se a Geapé, de fato, entidade  pública ou privada, se pode fazer convênioscom órgãos distintos dos que a instituíram ou se deve participar deprocessos de licitação para tal.