Extradição de Cesare Battisti voltará ao plenário do STF depois da posse de Toffoli

14/10/2009 - 18h12

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, autordo pedido de vista que suspendeu o julgamento no plenário da Corte doprocesso de extradição, ajuizado pelo governo da Itália, do escritor eex-ativista político Cesare Battisti, disse hoje (14) que o caso voltará aser julgado somente após a posse do advogado-geral da União, JoséAntonio Dias Toffoli, no cargo de ministro do STF, prevista para opróximo dia 23. “Todos os dias chegam pedidos de liminar. Se eutivesse só esse processo, já o teria trazido para julgamento. Comcerteza, o julgamento de Battisti será após a posse do Toffoli. A ideiaé trazer até o fim do mês.”, afirmou Mello.Condenado à prisãoperpétua na Itália em 1993, em julgamento à revelia, pela supostaautoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, quando militava na organização de esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, Battistiestá preso preventivamente no Brasil desde março de 2007. Ele foi beneficiado com refúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, em 13 de janeiro deste ano. Osministros do STF analisam se o processo de extradição perde validadediante do refúgio político concedido e se ele cometeu atosqualificáveis juridicamente como crimes comuns ou crimes políticos. Oplacar momentâneo é de três votos pelo arquivamento do processo deextradição – dos ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia –com consequente expedição de alvará de soltura para Battisti, e quatropelo deferimento do pedido do governo italiano – do ministro CezarPeluso, relator do processo, e dos ministros Ricardo Lewandowski, AyresBritto e Ellen Gracie.Faltam votar apenas Marco Aurélio Melloe o presidente do STF, Gilmar Mendes. Para Mello, se Toffoli - que substituirá na Corte o ministro Menezes Direito, falecido emdecorrência de um câncer - quiser, também poderá votar no retorno daquestão ao plenário. “Depende dele [Toffoli]. A regraconstitucional é única. Se ele se declara habilitado, ele participa. Senão declara, ele não participa. Não está incompatibilizado porque elenão sustentou no processo”, explicou Mello.