CCJ aprova projeto que disciplina ocupação de terras na Amazônia Legal por estrangeiros

13/10/2009 - 19h50

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputadosaprovou hoje (13), em caráter conclusivo, projeto de lei queregulamenta a ocupação de imóveis rurais na Amazônia Legal porestrangeiros. A proposta determina que, para ter a posse da terra, oestrangeiro terá que ter residência e domicilio há pelo menos dezanos na região. Pelo texto, que seguirá para apreciação do Senado se não houverrecurso para votação no plenário da Câmara, a propriedade poderáter até 15 módulos. Cada módulo na Amazônia equivale a 1.140hectares.Segundo o relator do projeto, deputado José Genoino(PT-SP), a lei atual “é frágil em relação ao tamanho da terra,além de não conter exigência de o estrangeiro estar morando noBrasil há pelo menos dez anos”. Genoino explicou que a propostatambém estabelece a exigência de um levantamento das propriedadesna região ocupadas por estrangeiros, além de promover um maiorcontrole das propriedades rurais ocupadas por estrangeiros.Oparlamentar explicou que, aprovado o projeto e sancionada a nova lei,os órgãos federais terão prazo de seis meses para fazer umlevantamento de todas as propriedades rurais na Amazônia ocupadaspor estrangeiros, verificar se são produtivas, quais são suasdimensões e se os proprietários moram na região há pelo menos dezanos.Segundo ele, a atual legislação permite queestrangeiros, mesmo residentes em outros países, tenham apropriedade de até 50 módulos na Amazônia Legal. Segundo ele, anova legislação não pode impedir essa regra, que foi estabelecidaem legislação anterior, mas vai exigir que a propriedade sejaprodutiva, sob pena de ser desapropriada.Outra novidade dotexto é a proibição de estrangeiros adquirirem imóvel rural naárea de fronteira. No entanto, aqueles que já têm propriedadesnessa situação podem continuar com elas, desde que provem que sãoprodutivas e que se cadastrem nos órgãos federais. Genoino tambéminformou que o estrangeiro que ocupe propriedade de até 50 módulosrurais e prove que o imóvel é produtivo poderá adquirir mais 15módulos.O projeto, de autoria do deputado Nilson Mourão(PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), já foi aprovado pelaComissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e DesenvolvimentoRural da Câmara. Na votação de hoje na CCJ, o relator JoséGenoíno acatou o texto aprovado pela Comissão de Agricultura.