Advogado é imprescindível em ação trabalhista em Corte Superior, decide TST

13/10/2009 - 19h57

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oplenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiuhoje, por 17 votos a 7, negar recurso em que o autor de uma açãopretendia continuar no processo sem a intermediação deadvogado, prática conhecida como jus postulandi.

Talprática tem sido admitida na Justiça do Trabalho apenasnas instâncias anteriores – Varas do Trabalho, onde se dáo início do processo, e Tribunais Regionais do Trabalho, ondesão apreciados os recursos ordinários.

Prevaleceu,entretanto, o entendimento de que quando há recurso ao TSTnão estão em mais em discussão aspectosrelacionados com os fatos e provas da ação, mas simquestões técnicas e jurídicas do processo, o queinviabilizaria a parte de continuar a atuar em causa própria.