OAB é contra dispensa de advogados na Justiça do Trabalho

12/10/2009 - 14h11

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST)deve julgar amanhã (13) a possibilidade de aceitar a atuaçãodas partes em processo sem a necessidade da intermediaçãode advogado. Essa possibilidade é conhecida como juspostulandi e a perspectiva de sua aprovação jávem provocando polêmica. O presidente da Ordemdos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso adispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida peloTST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Caso seja aprovada,vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisãoum retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres apossibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réusna Justiça do Trabalho, veremos que são os donos debanco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, osgrandes supermercados. Esses, com certeza, estarãoacompanhados do melhores advogados.”Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, quegarante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causastrabalhistas. A Constituição de1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos,o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).“É engraçadover que a assistência de um advogado é admitida nos doisramos da Justiça em que as diferenças de classes setornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizadosespeciais”, considerou.O julgamento estámarcado para amanhã (13), às 13h30, no pleno do TST.De acordo com o tribunal, o que está em questão éo alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. O atual presidentedo TST, ministro Moura França, é relator do processo evotou contra no julgamento do caso na SubseçãoEspecializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Jáo ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outrosministros."Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França.O processo partiu deuma ação movida por um trabalhador que quer advogar emcausa própria. O jus postulandi foi criadocom o objetivo social de atender a população maisdesassistida, sem acesso a advogado.