PGR diz que medida provisória sem apreciação em 45 dias não pode trancar pauta da Câmara

07/10/2009 - 21h21

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Emparecer encaminhado hoje (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF), aProcuradoria-Geral da República (PGR) confirmou o entendimento de que seuma medida provisória não for apreciada em até 45 dias, o trancamentoda pauta de deliberações da Câmara dos Deputados alcança somente osprojetos de lei ordinária e não se aplica a projetos de emenda àConstituição, lei complementar, decreto legislativo e decreto deresolução. O parecer será anexado ao mandado de segurança ajuizado noSTF pelos deputados federais Fernando Coruja (PPS-SC), Ronaldo Caiado(DEM-GO) e José Aníbal (PSDB-SP) contra ato do presidente da Câmara dosDeputados, Michel Temer.  Para o procurador-geral da República,Roberto Gurgel, é razoável entender, assim como fez Temer, que asmatérias que não podem ser tratadas por medida provisória não podemtrancar a pauta. Os parlamentares autores da ação, por sua vez,alegam que a paralisação das deliberações é  instrumento colocado àdisposição das minorias parlamentares para  impedir que a pauta fique ao arbítrio somente da maioria. Eles querem que o STFdetermine ao presidente da Câmara dos Deputados que não ponha emdeliberação qualquer espécie de proposição legislativa até que seconclua a votação das medidas provisórias que estejam trancando a pauta. O mandado de segurança tem como relator o ministro Celso de Mello.