Governo do Paraguai apela para que paraguaios ilegais no Brasil regularizem sua situação

07/10/2009 - 20h27

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo do Paraguai montou um esquema especial de atendimento aosparaguaios que vivem ilegalmente no Brasil para que regularizem suasituação. O objetivo é estimulá-los a aproveitar os efeitos daLei 11.961, de 2 de julho de 2009, assinada pelo presidente LuizInácio Lula da Silva, que concede o direito à residênciaprovisória aos estrangeiros ilegais. A expectativa é legalizar a situação decerca de 50 mil pessoas – que fazem parte de um grupo deaproximadamente 100 mil paraguaios residentes no país. Osconsulados do Paraguai em Brasília (DF), no Rio de Janeiro (RJ), em SãoPaulo (SP); Curitiba (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Ponta Porã (MS) e Campo Grande (MS) funcionam emregime especial de atendimento aos interessados nos benefícios dachamada Lei da Anistia. Por determinação do presidente paraguaio,Fernando Lugo, os consulados abriram para atendimento aos sábados,das 9h às 12h.Os agentes da Polícia Nacional do Paraguaitambém foram chamados para o trabalho de legalização doscompatriotas. Eles irão aos consulados paraguaios para facilitar aemissão de documentos de identificação daqueles cidadãos que nãoos têm.“Apelamos aos paraguaios que vivem no Brasil deforma irregular que aproveitem a Lei da Anistia e legalizem suasituação. Essa é uma oportunidade única e especial para oscidadãos que estão morando no Brasil”, disse o encarregado deNegócios da Embaixada do Paraguai, Didier César Olmedo. “A leipermitirá que tenham direitos garantidos e preservará o acesso àsaúde, à educação e a outros benefícios.”De acordo coma embaixada, a maior parte dos paraguaios vive em São Paulo (capitale interior do estado), Dourados e Campo Grande, em Mato Grosso doSul, e Curitiba, no Paraná. No entanto, o diplomata afirmou que háparaguaios em praticamente todo o Brasil. Segundo Olmedo, em geral,eles se concentram nas regiões de fronteira.A Lei 11.965autoriza a legalização dos estrangeiros que ingressaram no Brasilde forma clandestina, daqueles que estão com o prazo de estadavencido ou que não tenham completado os trâmites necessários àobtenção da condição de residente permanente. O texto garante aoestrangeiro beneficiado todos os direitos e exige o cumprimento dosdeveres previstos na Constituição Federal – exceto os reservadosexclusivamente aos brasileiros. Para requerer o documento deresidência provisória, o interessado deve se dirigir ao Ministérioda Justiça até janeiro. É necessário apresentar o comprovanteoriginal do pagamento da taxa de expedição de Carteira deIdentidade de Estrangeiro, declaração de que não responde aprocesso criminal ou foi condenado criminalmente no Brasil e noexterior, comprovante de entrada ou qualquer outro documento quepermita à administração atestar o ingresso do estrangeiro noterritório nacional.Segundo a lei, os estrangeiros querequererem residência provisória estarão isentos do pagamento demultas ou de quaisquer outras taxas. Uma vez concedido o registroprovisório, o Ministério da Justiça expedirá a Carteira deIdentidade de Estrangeiro com validade de dois anos. A leinão se aplica ao estrangeiro expulso ou que ofereça indícios depericulosidade ou indesejabilidade.