Publicada lei que define novos procedimentos de identificação criminal

02/10/2009 - 15h40

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Lei 12.037, publicada no Diário Oficial da União de hoje (2), altera asnormas para a identificação criminal e estabelece novosprocedimentos para proteger o cidadão. O objetivo é aprimorar aorganização do sistema de identificação para fins de investigaçãopolicial e judicial.Uma das novidades é a obrigatoriedade daidentificação criminal nos casos de nomes que constem de registrospoliciais. A identificação será obrigatória também nos casos em que oestado de conservação e a distância temporal ou da localidade deexpedição do documento impossibilitarem a completa identificação decaracteres essenciais. Nos casos em que não houver denúncia, ounos casos de rejeição ou absolvição, o réu ou indiciado poderá requerera retirada de identificação fotográfica do processo. A lei também prevêque a identificação criminal inclua processo datiloscópico efotográfico, a serem anexados aos autos da comunicação da prisão emflagrante, do inquérito policial ou de outra forma de investigação.Quandohouver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregadatomará as providências necessárias para evitar o constrangimento doidentificado. O trabalho incluirá datiloscopia e fotografia, queserão anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou doinquérito policial ou outra forma de investigação.Será proibidomencionar a identificação criminal do indiciado em atestados deantecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antesdo trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando nãocouber mais recurso.