Liminar do STF diz que câmaras não podem dar posse imediata a mais vereadores

02/10/2009 - 18h49

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra do SupremoTribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, concedeu hoje (2) liminarpedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, parasustar os efeitos de dispositivo da proposta de emenda àConstituição conhecida como PEC dos Vereadores, que determinou oaumento o número de vereadores no país. Com a decisão, ascâmaras municipais estão proibidas de dar posse a mais vereadoresnesta legislatura, até o que o mérito da ação direta deinconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da Repúblicaseja julgado no plenário STF. Cármen Lúcia também pediu, em seu despacho,prioridade para que a confirmação da liminar seja avaliada peloplenário da Corte nas próximas sessões. No pedido de liminar acolhido, o procurador-geralressaltou o fato de que câmaras municipais estavam empossando novosvereadores com base na interpretação de que o aumento do número decadeiras já se aplicaria nesta legislatura, com “reflexos gravessobre o exercício do Poder Legislativo municipal”.Promulgada pelo Congresso Nacional na semanapassada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais eabriu brecha para a posse imediata dos suplentes.