Supremo cassa liminar que suspendia processos de cassação contra governadores no TSE

01/10/2009 - 18h45

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oplenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º), por 6 votos a4, cassar a liminar do ministro Eros Grau que suspendeu a tramitaçãode todos os recursos contra expedição de diploma, decorrentes deeleições estaduais e federais, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a derrubada da liminar, terãocontinuidade processos de cassação na Corte Eleitoral contra quatrogovernadores: Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), AnchietaJúnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Estes processosestavam suspensos desde o dia 14 de setembro,data da concessão da liminar. Os governadores de Roraima e Rondôniatambém respondem a outros processos de cassação originados nostribunais regionais eleitorais de seus estados. A expectativado presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, é julgar até ofinal deste ano todos os processos de cassação contra governadorespendentes de decisão. Dos governantes estaduais eleitos em 2006, jáforam cassados pelo TSE os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago(PDT), da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Tocantins, MarceloMiranda (PMDB).O mérito da ação que contesta acompetência do TSE para julgar, originariamente, os recursos contra aexpedição de diploma de governadores, vice-governadores, senadores,deputados federais e estaduais, será julgado posteriormente pelo STF.Além do PDT, autor da ação, figuram como interessados o PMDB, o PRTB,o PPS e o PR. Para os partidos, a competência para julgar esses casosé das cortes eleitorais estaduais. O julgamento de referendo daliminar começou ontem (30), quando o ministro Eros Grau votou pelamanutenção da medida. Os ministros Ayres Britto e Joaquim Barbosa,respectivamente, presidente e vice-presidente do TSE, votaram pelacassação da liminar. “Em verdade, o que o PDT quer não édiscutir competência, mas, sim, reverter a decisão de mérito do TSE quecontraria os seus interesses”, disse Britto, em referência aojulgamento, no TSE, que cassou o mandato do ex-governador do Maranhão,o pedetista Jackson Lago (PDT), por abuso de poder político naseleições de 2006.Na sessão de hoje, também votaram pela cassação da liminar os ministros RicardoLewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Pela manutenção a liminar, além de Grau, votaram os ministros Cézar Peluso, Marco AurélioMello e Gilmar Mendes. No futuro julgamento demérito, caso o STF considere procedente a ação do PDT, parecer daProcuradoria-Geral da República defende que os efeitos da decisão nãoinvalidem qualquer julgamento anterior do TSE, com eficácia apenaspara os recursos interpostos a partir da data do posicionamento do Supremo.