Toffoli diz que fato de ter sido advogado do PT não o impede de assumir vaga no Supremo

30/09/2009 - 15h02

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral da União, JoséAntonio Dias Toffoli, afirmou hoje (30) que o fato de ter sidoadvogado do PT nas campanhas presidenciais de Lula não éimpedimento para que assuma a vaga de ministro no Supremo TribunalFederal (STF). Segundo ele, se sua indicação for aprovada pelaComissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a partir domomento em que assumir o cargo, passará a ser, não um advogado, masum juiz da nação brasileira."Nãonego a minha história, mas não faz mais parte da minha vida. Essa éuma página que se vira na história. Passo a ser um juiz, caso vocêsme aprovem, da nação brasileira. Esse é o meu compromisso”,disse ele, ao participar de sabatina na CCJ. Toffolilembrou que, quando foi advogado do PT, atuou no Tribunal SuperiorEleitoral (TSE), e não no diretório de campanha. “A minha atuaçãonunca foi em comitê de campanha. Sempre foi no TSE.”Questionado sobre o fato de ter sidoreprovado em concursos para juiz, o que poderia demonstrar falta denotório saber jurídico, um dos critérios para a escolha deministros do STF, Toffoli respondeu que sua opção foi a advocacia. "Aminha formação profissional se fez pela advocacia, que é umaatividade nobre, honrosa”, disse ele, que também trabalhou comoassessor parlamentar na Câmara dos Deputados e na área jurídica noPalácio do Planalto. Segundo ele, as atividades na Câmara e noPlanalto foram formas de grande aprendizado. “Não fiz uma opçãode vida para a academia. Fiz uma opção de vida para a advocacia”,disse.Quanto aos dois processos que aresponde na Justiça do Amapá, Toffoli explicou que, no primeiro, oprazo para citação já foi encerrado. “Essa sentença não existemais no mundo jurídico”. No segundo, Toffoli esclareceu que, apóster recorrido, a sentença teve efeito suspensivo. Elehavia sido condenado a devolver R$ 420 mil aos cofres do estado porirregularidades na contratação de seu escritório de advocacia paraa prestação de serviços. “A sentença trata de ações formaisda licitação, sem jamais adentrar no fato de que o serviço nãotenha sido prestado”, comentou.