De Sanctis não reconhece competência da 2ª Vara Federal para julgar Satiagraha

29/09/2009 - 20h03

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O juiz Fausto DeSanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, não reconheceua competência da 2ª Vara Federal Criminal para apreciar o processoda chamada Operação Satiagraha. A competência parajulgar os réus da Satiagraha está sendo questionada na Justiçadesde que os advogados de defesa do presidente do banco Opportunity,Dório Ferman, entraram com ação afirmando que o processo deveriatramitar na 2ª Vara por ter relação com o mensalão, supostoesquema de repasse de dinheiro para parlamentares em troca de apoio aprojetos de interesse do governo federal.Atendendo a pedido da defesa de Ferman, a juízaSílvia Maria Rocha, da 2ª Vara, alegou que o processo da Satiagrahadeveria estar sob sua competência, já que a investigação queampara a acusação feita pelo Ministério Público teve início emjunho de 2006 (dois anos antes da prisão do banqueiro Daniel Dantasna Satiagraha), quando ela abriu um inquérito para apurar o supostoesquema do mensalão em São Paulo. O juiz Fausto De Sanctis afirma, no entanto, que“o objeto de apuração perante o juízo da 2ª Vara FederalCriminal restringe-se às operações que teriam propiciado a pessoasfísicas e jurídicas benefícios ilegais do chamado valerioduto oumensalão”. Já os fatos imputados e ora aceitos pela JustiçaFederal em curso neste juízo da 6ª Vara Federal Criminal,acrescenta o juiz, referem-se “à suposta prática de delitosfinanceiros, além de lavagem de dinheiro”.Segundo De Sanctis, o único fato do processo daSatiagraha (que está em suas mãos) que poderia fazer imputação aocaso do mensalão é o que apura o suposto uso da Brasil Telecom(BrT) para repasse de recursos ao publicitário Marcos Valério comoprestação de serviços fictícios de publicidade, por meio dasagências de propaganda DNA Propaganda e SMP&B Comunicação,ambas de sua propriedade. “Os documentos que lastreiam essa acusaçãoespecífica não são fruto da decisão judicial do juízo da 2ªVara Federal Criminal”, diz De Sanctis, em decisão de 46 páginas.“O juízo da 2ª Vara nada decidiu quantos aos fatos descritos nadenúncia em curso neste juízo. De outra parte, tampouco decidiuquanto ao mérito do chamado caso valerioduto ou mensalão”, afirmao juiz.Em julho deste ano, Dório Ferman, junto com obanqueiro Daniel Dantas e a irmã deste, Verônica Dantas, viraramréus após De Sanctis ter aceitado uma nova denúncia feita peloMinistério Público Federal em São Paulo. Uma das suspeitas do Ministério Público é que oGrupo Opportunity, quando estava no comando da BrT, teria abastecidoo valerioduto, como ficou popularmente conhecido o suposto esquemacomandado pelo publicitário Marcos Valério. O publicitário é umdos réus do processo do mensalão, que tramita no Supremo TribunalFederal (STF).