Receita ainda aguarda 15% das declarações do ITR

28/09/2009 - 11h07

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A três dias do término do prazo de entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR),a Receita Federal contabiliza o envio de 4,273 milhões dedocumentos. Até agora, 85,46% dos contribuintes do imposto enviaram as informações. O prazo para a entrega da declaraçãopela internet termina na próxima quarta-feira (30) às 20h,no horário de Brasília. A estimativa da Receita Federal é quesejam enviadas 5 milhões de declarações este ano. O período paraa entrega começou no dia 10 de agosto. O programa decomputador que gera a declaração do ITR está disponível no siteda Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).Além do programa gerador, o contribuinte deverá utilizar outroaplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no site,para enviar as informações pela internet.Outraforma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deveráser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa EconômicaFederal. A declaração pode ser feita também em formulário depapel, em duas vias, e entregue nos Correios, durante o horário defuncionamento das agências e ao custo de R$ 4.Aapresentação da declaração pela internet é obrigatóriapara a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ousuperior a 1.000 hectares, se localizado em município compreendidona Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense esul-mato-grossense.Se o imóvel estiverlocalizado em município situado no Polígono das Secas ou naAmazônia Oriental basta ter500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação, e acimade 200 hectares se estiver em qualquer município. Nocaso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmoas imunes ou isentas, independentemente da extensão da área doimóvel rural e das declarações retificadoras, tanto para pessoasfísicas quanto jurídicas. AReceita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mêsou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido -não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel ruralsujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso deimóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaraçãono prazo implica multa de R$ 50. Segundo a Receita,está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoafísica ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a serdeclarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetivaapresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidora qualquer título, inclusive o usufrutuário. Tambémdeve declarar um dos condôminos quando, na data da efetivaapresentação da declaração, o imóvel rural pertencersimultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, emdecorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de umdonatário, em função de doação recebida em comum.