Ministra do STF mantém ação penal contra ex-soldado que portava maconha em quartel

28/09/2009 - 18h49

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra do SupremoTribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar pedidapor um ex-soldado do Exército com objetivo de arquivar a açãopenal que tramita contra ele na Justiça Militar. O ex-soldadoalegava no pedido, por meio da Defensoria Pública da União, o princípio da insignificância, por ter sido preso emflagrante quando encontraram 2,5 gramas de maconha dentro do armário dele, no alojamento do quartel.A ministraressaltou que a pequena quantidade de droga apreendida nãodescaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. O crime tem conexão militar em virtude do local onde a droga foidescoberta. O pedido de habeascorpus já havia sido rejeitado pelo Superior Tribunal Militar(STM), para quem a conduta do ex-soldado representava “perigopresumido, além de ofensiva à hierarquia e àdisciplina militares”.