BC revisa normas do compulsório bancário sobre depósitos a prazo

28/09/2009 - 20h29

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A diretoria do Banco Central aprovouhoje (28) algumas mudanças nas normas que regulamentama exigibilidade dos bancos recolherem à autoridade monetáriauma parcela dos depósitos a prazo. Essa obrigação,chamada de compulsório bancário, foi reduzida de 15%para 13,5%, e a medida vale até 31 de março do ano quevem.De acordo com nota à imprensa, distribuídahá pouco pelo BC, 60% do compulsório eram recolhidos emespécie e 40% em títulos, e essa relaçãofoi alterada para 55% em espécie e 45% em títulos. Comisso, a instituição ajusta a regulamentação do compulsóriobancário, favorecendo os bancos de menor porte, sem alterar aliquidez do sistema.Até agora, os bancos podiamdeduzir do compulsório recolhido em espécie asaquisições de instituições com patrimôniode até R$ 7 bilhões, e daqui em diante só serápermitida a dedução de aquisições deinstituições com um patrimônio de referênciade até R$ 2,5 bilhões. Fica mantido, portanto, odirecionamento do compulsório apenas aos bancos de pequenoporte.O BC diz na nota que também poderão ser abatidosdo compulsório as cotas dos fundos de investimentomultimercado e de renda fixa, no âmbito do Fundo Garantidor deCrédito (FGC), lastreados, em sua  maioria, emcertificados de depósitos bancários (CDB), letras decâmbio e letras de arrendamento mercantil.A informaçãodo BC ressalta que depois de um ano de agravamento da crisefinanceira mundial, “o mercado de crédito domésticodá sinais de paulatina normalização”, e asmedidas anunciadas visam tão somente atualizar as regras àscondições atuais da economia, ao mesmo tempo em queassegura a manutenção do nível de compulsório.