Prazo para entrega do ITR termina na quarta-feira

27/09/2009 - 1h16

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Termina na próximaquarta-feira (30), às 20h (horário de Brasília), o prazo para aentrega do Imposto Territorial Rural (ITR) . A estimativa da ReceitaFederal é que sejam enviadas 5 milões de declarações esteano. O período para a entrega começou no dia 10 de agosto. Oprograma de computador que gera a declaração do ITR encontra-se nainternet, no site da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br). Além do programagerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deveráutilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, tambémdisponível no mesmo endereço, para enviar as informações.

Outra forma de entregar a declaraçãoé por meio de disquete, que deverá ser entregue nas agências doBanco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração podeser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entreguenos Correios, durante o horário de funcionamento das agências e aocusto de R$ 4.

A apresentação da declaração pelainternet é obrigatória para a pessoa física que tenhaimóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, selocalizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou noPantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município compreendido noPolígono das Secas ou na Amazônia Oriental basta ter 500 hectares ou mais para serenquadrado na mesma situação, e acima de 200 hectares se estiver emqualquer município.

No caso das pessoas jurídicas, todasestão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas,independentemente da extensão da área do imóvel rural e dasdeclarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quantojurídicas..

A Receita alerta que a multa para quemperder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fraçãode atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo oseu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito àapuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvelrural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazoimplica multa de R$ 50.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração ocontribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvelrural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data daefetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil oupossuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Também deve declarar um dos condôminosquando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvelrural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física oujurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou amais de um donatário, em função de doação recebida em comum.