Receita recebeu menos de 70% de declarações do ITR

23/09/2009 - 14h50

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Até hoje (23), menosde 70% dos contribuintes do Imposto Territorial Rural (ITR) enviarama declaração à Receita. O prazo para a entrega pelainternet termina na próxima quarta-feira (30), às 20 h(horário de Brasília).

A estimativa daReceita é receber neste ano 5 milhões de declarações, ou quesignifica que cerca de 1,5 milhão de proprietários rurais têmapenas uma semana para preencher o documento e enviar asinformações.O período para a entrega começou no dia 10 deagosto e o programa de computador que gera a declaração do ITR estádisponível na internet, no site da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br).Além do programagerador, o contribuinte obrigado a usar a internet deve usar oaplicativo conhecido como Receitanet, também disponível no mesmoendereço, para enviar as informações.

Outra forma de declarar o ITR é pormeio de disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco doBrasil ou da Caixa Econômica Federal. A declaração pode ser feitatambém em formulário de papel, em duas vias, e entregue nosCorreios, no horário de funcionamento das agências e ao custo de R$4.

A apresentação da declaração pelainternet é obrigatória para a pessoa física que tenhaimóvel rural com área igual ou superior a 1.000 hectares, selocalizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou noPantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

Se o imóvel estiver localizado em município compreendido noPolígono das Secas ou na Amazônia Oriental basta ter 500 hectares ou mais para serenquadrado na mesma situação e acima de 200 hectares, se estiver emqualquer município.

As empresas estão obrigadas adeclarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensãoda área do imóvel rural e das declarações retificadoras, tantopara pessoas físicas quanto para jurídicas.

A Receita alerta que a multa para quemperder o prazo é de 1% ao mês ou fração, calculadasobre o total do imposto devido - não podendo o valor ser inferior aR$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto,além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, anão apresentação da declaração no prazo implica multa de R$50.

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração ocontribuinte pessoa física ou jurídica que na data da efetivaapresentação seja proprietário, titular do domínio útil oupossuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário doimóvel rural, inclusive os imunes ou isentos.

Também deve declarar um dos condôminosquando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvelrural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física oujurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou amais de um donatário, em função de doação recebida em comum.