PGR defende que Supremo rejeite ação que questiona julgamento de cassações no TSE

21/09/2009 - 20h17

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Procuradoria-Geralda República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal(STF) parecer contrário à ação ajuizadapelo PDT que contesta a competência originária doTribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra aexpedição de diploma aos governadores,vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para oPDT, os recursos contra a diplomação de candidatoseleitos devem ser julgados primeiramente pelos tribunais regionaiseleitorais, para somente depois, em grau recursal, subirem paraanálise do TSE.A PGR, por sua vez, afirmou no parecer que a orientação do TSE atacada naação é consolidada há quase quatrodécadas, embora possa haver posicionamento divergente de algumministro. Segundo o procurador-geral da República, RobertoGurgel, os questionamentos à competência jurisdicionaldo TSE em relação aos recursos contra a expediçãodo diploma não se sustentam, uma vez que o instrumento seriamais adequado para garantir imparcialidade nos julgamentos queameaçam mandatos.“A apreciaçãoda medida em questão diretamente pelo TSE, além depropiciar um julgamento mais célere, tende também aensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial, porquesalvaguarda de pressões locais indevidas”, ressaltou Gurgel.Caso o STF considereprocedente a ação do PDT, o parecer da PGR sugere queos efeitos da decisão não invalidem qualquer decisãoanterior do TSE, com eficácia apenas para os recursosinterpostos a partir da data do posicionamento da Corte Suprema.Há uma semana, oministro Eros Grau concedeu liminar na ação, quesuspendeu até decisão final do plenário do STF,a tramitação de todos os recursos contra expedição de diplomas em eleiçõesestaduais e federais originados e em tramitação no TSE. Quatro governadores que enfrentam processos decassação no tribunal foram beneficiados pela liminar:Marcelo Déda (PT-SE), Roseana Sarney (PMDB-MA), AnchietaJúnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sem partido-RO). Opresidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse ter ficado surpreso com a liminar e lembrou que, ao se manifestar sobre otema durante julgamento da cassação do ex-governador doMaranhão Jackson Lago no TSE, Eros Grau votou em sentido contrárioà tese da liminar ajuizada pelo PDT. Eros Grau argumentouque a liminar “não tem nada a ver com o mérito” e setratou apenas da definição de um tema quedeve ser discutido pelo STF. O plenário do Supremo vaijulgar se referenda ou não a decisão liminar doministro no dia 30 de setembro. Além do PDT, figuram comointeressados na ação o PMDB, o PRTB, o PPS e o PR.