Diário Oficial publica normas para perícias criminais

18/09/2009 - 11h52

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DiárioOficial da Uniãode hoje (18) publica as normas gerais para as perícias oficiais decaráter criminal. A lei assegura que o perito tenha autonomiatécnica, científica e funcional, e determina a exigência deconcurso público com formação acadêmica específica paraprovimento do cargo.A lei publicada hoje também qualificacomo oficiais os peritos criminais, médicos-legistas eodontolegistas com formação superior específica detalhada emregulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por áreade atuação profissional. Em razão do exercício dasatividades de perícia oficial de natureza criminal, os profissionaisda área estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada alegislação específica do ente ao qual são vinculados. A leientra em vigor em 90 dias.