Projeto sobre redução da libido de pedófilos e estupradores aguarda votação no Senado

17/09/2009 - 7h35

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por falta de quórum, a Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) não votou nessa quarta-feira (16) o relatóriodo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) sobre o Projeto de Lei 552/2007, que modifica o Código Penal e estabelece adiminuição de pena para autores de estupro, atentadoviolento ao pudor e abuso sexual de crianças e adolescentesque se submeterem a tratamento químico hormonal que reduz alibido.De acordocom o relatório, o condenado deverá se submetervoluntariamente ao tratamento durante o período de livramentocondicional (cumprido fora da prisão). O tratamento serátentado depois que uma comissão, formada por psicólogo epsiquiatra, fizer atendimento psicossocial no período dereclusão. O uso do hormônio semanalmente começa antes dasoltura. Em caso de reincidência, a pessoa volta àprisão e perde o direito de diminuir a pena.Conformeo senador Crivella, medida semelhante é adotada “comsucesso” na Inglaterra, França e em oito estadosnorte-americanos. “O que os médicos têm dito é que90% das pessoas deixam de cometer o crime. A reincidência émuito pequena, o que não ocorre hoje. Atualmente, quando vocêprende um pedófilo, não importa o tempo que passar naprisão, ele sai e comete o mesmo crime. O que a gente estátentando é que seja uma pena reeducativa, que o sujeitoaprenda que tem que se submeter ao tratamento, que tem quetomar remédio, porque senão ele volta a cometer ocrime”, defendeu o relator.Crivellagarantiu que enquanto a pessoa condenada estiver em tratamento teráacompanhamento médico. Depois de cumprir a pena, o senadoracredita que o ex-condenado continuará tomando o medicamento.“Terminada a pena, ele é um homem livre, não precisaobrigatoriamente continuar o tratamento porque já cumpriua pena. A partir daí, o que se espera é que elecontinue o tratamento, que ele se conscientize de que para o convíviosocial, precisa de tratamento”.Oparlamentar carioca admite que o projeto - que tem caráterterminativo na comissão e pode ser encaminhado diretamentepara a Câmara dos Deputados – sofrerá oposiçãode quem classifique a pena como cruel e, por isso, inconstitucional.Essa é a opinião do jurista Agesandro da Costa Pereira,presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “É uma providênciaque afronta os princípios básicos em que se assenta aRepública Brasileira. Todo o arcabouçojudicial-legislativo do país se assenta no respeito àdignidade da pessoa humana”, critica o advogado.ParaCrivella, a proposta original [de autoria de Gerson Camata, PMDB-ES]era, de fato, inconstitucional pois era “uma medida impositiva”.Na avaliação do senador, o projeto viabiliza “umaalternativa para a Justiça conseguir reeducar ohomem”. Agesandro discorda: “essa opção háde ser feita na vida pessoal e não como condiçãode punibilidade ou distinção da pena. O projetopadece de inconstitucionalidade”, reafirma o representante da OAB.