STF suspende julgamento de pedidos de cassação no TSE

14/09/2009 - 19h44

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau concedeu liminarpara suspender os julgamentos de pedidos de cassação demandato cujos processos tiveram origem no Tribunal Superior Eleitoral(TSE). A liminar atende ação ajuizada pelo PDT, contestando a competência do TSE para julgar pedidos decassação relacionados às eleições estaduaise federais antes do parecer dos tribunais regionais eleitorais. A decisão não afeta as ações que já tramitaram na Justiça Eleitoral dos estados e agora estão no TSE. 

Com a decisão liminar, 77 processos ficarão parados no TSE até ojulgamento final da ação. Quatro governadores que enfrentam processosde cassação no tribunal serão beneficiados: Marcelo Déda (PT-SE),Roseana Sarney (PMDB-MA), Anchieta Júnior (PSDB-RR), e Ivo Cassol (sempartido-RO).

Alémdo PDT, outros quatro partidos foram incorporados à açãocomo interessados: PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, osrecursos contra a expedição de diploma de governador,vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais erespectivos suplentes deveriam ser apresentados ao Tribunal RegionalEleitoral (TRE) de cada estado. Caberia ao TSE apenas apreciar oseventuais recursos que surgissem a partir da decisão dostribunais regionais.

Naliminar, Eros Grau avalia que a controvérsia quanto àcompetência do TSE para examinar originariamente recursoscontra a expedição de diploma é relevante eprojeta graves repercussões no que concerne à situaçãode mandatários eleitos.

De acordocom o ministro, a controvérsia quanto à competênciado TSE para examinar originariamente recursos contra a expediçãode diploma com ampla dilação probatória érelevante e ameaça a legitimidade dos representantes eleitos.

“Nopróprio TSE a questão foi decidida por margem mínimade votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitosmandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado oentendimento, sem qualquer possibilidade de reparaçãopelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberaniado voto popular”, argumentou o ministro na decisão, deacordo com o STF.

A liminarconcedida por Eros Grau precisa ser referendada pelo plenário doSTF e não tem reflexo sobre decisões anteriores.