STF arquiva ação contra lei paulista que pune discriminação sexual

11/09/2009 - 19h21

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, decidiu hoje (11) arquivar uma da AçãoDireta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada por uma entidadeevangélica contra a Lei paulista 10.948/01, que puneadministrativamente quem discriminar alguém pela orientaçãosexual. Grau não reconheceu a legitimidade do ConselhoInterdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb)para propor a ação, na qual sustentava caber somente à União legislar sobre tema de cidadania. Segundo oCimeb, a norma paulista seria uma “lei da mordaça” portornar passível de punição a manifestaçãopública sob o ponto de vista moral, filosófico oupsicológico contrário aos homossexuais, em ofensa aodireito constitucional de manifestação do pensamento.Os pastores evangélicos alegavam ainda queoutros grupos também sofrem discriminação –como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casalque não tem filhos, os evangélicos, os religiososafricanos, os católicos, os judeus – sem existir para eles lei semelhante.