STJ diz que emissoras devem seguir classificação indicativa no horário de verão

10/09/2009 - 18h25

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Primeira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisãounânime, a permissão dada pelo Ministério daJustiça (MJ) às emissoras de televisão paraexibir programação sem observar a classificaçãoindicativa nos estados brasileiros com diferentes fusos horáriose durante o horário de verão. Foi acolhido mandado desegurança ajuizado pelo Ministério PúblicoFederal (MPF) contra a decisão do ministro da Justiça,Tarso Genro, para determinar o cumprimento de portaria queregulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Emoutubro do ano passado, o MJ permitiu que, no horário de verãodaquele ano, fosse transmitida a programação em umúnico horário para todo o Brasil, desconsiderando asdiferenças ocorridas nos estados. Segundo o MPF, se apermissão fosse mantida, cerca de 26 milhões decrianças e adolescentes residentes onde não vigora ohorário de verão ou onde há fuso horáriodiferente ficariam expostas a cenas de sexo e de violência emdesacordo com o ECA e com portaria do Ministério da Justiça.Para o MPF, o as crianças e os adolescentes são“consumidores vulneráveis”.O relator da ação,ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que a proteçãodas crianças e dos adolescentes tem “absoluta prioridade”naConstituição brasileira. Ele lembrou ainda que o ECAdetermina expressamente às emissoras de rádio etelevisã a exibição , no horáriorecomendado para o público infanto-juvenil, de programas comfinalidades educativas, artísticas, culturais einformativas.“ O cumprimento dessa norma não podedeixar de ser exigido durante o período de vigência dohorário de verão, especialmente nos estados onde sequervigora o referido horário”, afirmou Zavascki