Camex aplica antidumping em calçados importados da China para proteger indústria brasileira

09/09/2009 - 17h24

Christina Machado e Stênio Ribeiro
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O conselho degoverno da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu aplicar direitoantidumping provisório, por até seis meses, nas importações brasileiras decalçados da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específicafixa de US$ 12,47, por par. A resolução foi publicada hoje (9) doDiário Oficial da União. O direito antidumping é um acréscimode valor de natureza compulsória e não tributária aplicado àsimportações com a finalidade exclusiva de neutralizar prejuízos àindústria nacional. É usado para combater o dumping, a comercialização deprodutos por preços abaixo dos preços de mercado. As medidasantidumping funcionam por meio da aplicação de alíquotas específicas- fixadas em dólares norte-americanos e convertidas em moeda nacional - ou sobre o valor aduaneiro da mercadeoria em base CIF (custo, seguro e frete), no Brasil, ou ainda por meio da aplicação de ambas.Foram excluídos da aplicação dodireito antidumping provisório as sandáliaspraianas de borracha; as alparcatas; os calçados concebidos para aprática de atividade esportiva, munidos ou preparados para recebertachas, grampos, presilhas, travessas ou dispositivos, inclusive oscalçados específicos e exclusivos para patinagem, luta, boxe eciclismo; as pantufas; as sapatilhas; os calçados descartáveis; osanti-estáticos (para uso em instalações fabris); os calçados para bebês, com 100% da parte superior de matérias têxteis; eos calçados com 100% da parte superior e 100% da sola exterior dematérias têxteis.De acordo com a portaria, o cálculo do direitoantidumping provisório, aplicado por razões de interesse nacional,considera a elevação do Imposto de Importação para os produtosabrangidos pela medida, no período de investigação, de forma aevitar ônus excessivo à população de menor poder aquisitivo.Outra resoluçãoCamex, também publicada hoje, determina aaplicação de direito antidumping definitivo, por atécinco anos, no valor de US$ 0,75 por quilo, sobre as importaçõesde pneus para automóveis de passageiros, das séries 65e 70, aros 13 e 14, originários da China.