Normas para leilão de compra de energia elétrica estão no Diário Oficial

08/09/2009 - 10h33

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OMinistério de Minas e Energia publica na ediçãode hoje (8) do Diário Oficial da União as regraspara a realização do Leilão de Compra de EnergiaElétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominadoA-1. De acordo com a Portaria 337, o leilão ocorrerá em30 de novembro.Osconcessionários e autorizados de empreendimentos termelétricosinteressados em participar do leilão deverão pedirqualificação técnica à Empresa dePesquisa Energética (EPE) até o próximo dia 25.Os empreendimentos termelétricos com Custo VariávelUnitário igual ou superior a R$ 200 por megawatts por hora (MWh) não serãoqualificados pela EPE.Asdiretrizes aprovadas pelo ministério passaram por consultapública e têm o objetivo de viabilizar a contrataçãode empreendimentos de geração termelétrica. Sóserão contratados na modalidade por disponibilidade de energiaelétrica os empreendimentos que não tenham sido contratados comolastro em qualquer Contrato de Comercialização deEnergia no Ambiente Regulado vigente em 1º de janeiro de 2010.Maisinformações estão no site do ministério,no www.mme.gov.br.