Seminário discute necessidade de legislação sobre confisco de bens de criminosos

04/09/2009 - 17h50

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A aprovação pelo Congresso Nacional de "legislação eficaz"para transferir à  União bens adquiridos ilicitamente só serápossível com o amplo engajamento da opinião pública, sob risco dequalquer proposta ser engavetada. Este é o entendimento do deputadoJosé Eduardo Cardozo (PT-SP), membro da Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Ele participou hoje (4) do encerramentodo Seminário Internacional Extinção de Domíniono Ordenamento Jurídico Brasileiro, que, durante quatro dias, discutiu comespecialistas do Brasil e do exterior a experiência no confisco ealienação de bens pertencentes ao crime organizado.  Para Cardozo, alegislação tem que levar em conta os limites do direito, por isso umconfisco não pode afetar a função social de uma propriedade,especialmente quando há um sócio.    O seminário discutiu o aperfeiçoamento de anteprojeto de lei que trata da extinção de domínio por atividade ilícita e cria a ação civil pública de extinção de domínio. O secretário nacional de Justiça, Romeu TumaJunior, disse que o evento foi importante para o Brasil saber o que podemudar em sua legislação, aproveitando a experiência de outros países, oque pode ser internalizado e, também, para que evitar erros já apontados em legislações do exterior. Ele espera que a medida não demore a irpara o Congresso, mas defende que a sociedade se envolva nas discussões.   Osecretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, disseque o anteprojeto visa à eficácia e ao respeito dos direitosfundamentais na questão da extinção de domínio,em que o criminoso perde seus bens, ou somente aqueles que estiveremligados à atividade criminosa ou cuja obtenção não possa comprovarcomo decorrente de ganho lícito. O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2ª Vara CriminalFederal de Curitiba, afirmou que, embora muitos defendam que a perda debens só pode ocorrer por meio de processo penal, hoje, na prática issojá acontece na esfera administrativa. Ele mencionou casos deretenção por infrações ao meio ambiente, nos processos aduaneiros e aperda de valores acima do limite legal que se tenta levar para fora dopaís. Para o juiz,  o confisco não é uma pena, dentro da doutrina dodireito internacional, mas uma medida reparatória, que não atenua aculpabilidade do infrator.Na opinião do promotor paulista WilliamTerra de Oliveira, o Brasil deveria incorporar na lei um dispositivo que já existe na lei que pune os autores de tráfico dedrogas: o confisco de bens de traficantes. Ele lembrou que o legisladorprecisa separar sócios de boa-fé, pois é muito perigoso do ponto devista da Justiça não levar em conta o direito individual. Oprofessor titular de Direito Processual Penal da Universidade de SãoPaulo (USP) Antônio Scarance Fernandes argumentou que a aprovação doanteprojeto no Congresso Nacional, "será difícil,  pois medidassemelhantes só passaram nos congressos de outros países que tinham umasituação política em torno da questão bem mais arrojada que a daqui". Elelembrou como boa fórmula a experiência de Portugal, que concentra osconfiscos de bens em um fundo, fazendo a  liquidação enquanto correm osprocessos. O delegado da Polícia Federal (PF), em São Paulo, RicardoAndrade Saad lembrou que "tomar os bens dos criminosos é descapitalizaro crime". Se forem retirados os recursos vai ficar mais difícil a sucessão de crimes, avalia. Ele disse que os bandidos pagam cursos dedireito para futuros defensores, financiam campanhas eleitorais, gastamdinheiro para corromper policiais e outros setores do governo, por issotomar o dinheiro de criminosos é uma forma de enfraquecer o seu poder contra asociedade. O delegado afirmou que  a administração de bens é uma tarefacomplexa e lembrou dificuldades que a PF encontra nesse trabalho,quando é necessário destacar profissionais para guardar bens 24 horaspor dia.