STJ diz que plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia

02/09/2009 - 21h50

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Pessoas em tratamentode câncer, usuárias de planos de saúde, devem serintegralmente atendidas pelo contrato, independentemente dos custosenvolvidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de SãoPaulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura deradioterapia e quimioterapia, conforme previsão do estatuto doplano. Já há umajurisprudência no tribunal no sentido de considerar abusivasas restrições impostas por planos que prejudiquem aeficácia de tratamento de saúde relacionado àcobertura contratada. A interpretação do caso envolvendo o Centro Transmontano de SãoPaulo  vem  daanalogia com o que diz a Súmula 302 do STJ, que afirma serabusiva cláusula contratual de plano de saúde quelimita o tempo de internação hospitalar do segurado.O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, ressaltou que senão é possível limitar o tempo de internação,também não é possível limitar quantidadede sessões de radioterapia ou quimioterapia. O voto dele foiacolhido por unanimidade pelos demais ministros da Turma.