Servidoras do Executivo grávidas devem ficar afastadas do atendimento ao público

30/08/2009 - 16h04

Da Agência Brasil

Brasília - As gestantes que exercem atividades no Poder Executivo e têm contato direto com o público deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. Essa é uma das medidas que fazem parte de orientação normativa elaborada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Segundo a pasta, a norma será publicada amanhã (31).O objetivo é prevenir a contaminação de grávidas pela influenza A (H1N1) – gripe suína –, uma vez que elas apresentam maior risco de apresentar complicações. A orientação normativa também estabalece que a licença para tratamento de saúde e o afastamento podem ser concedidos nos casos em que houver indicação médica específica.O texto determina que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores, estabelecidas pelo Ministério da Saúde.