Ministro do STF recomenda prudência em julgamentos com base na nova lei de estupro

30/08/2009 - 12h31

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Oministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowskirecomendou prudência aos julgadores das matérias penais com base naLei 12.015, que promoveu alterações no Código Penal e na Lei deCrimes Hediondos com o objetivo de tornar mais severas as puniçõesaos crimes de estupro e pedofilia.“Semdúvida nenhuma é preciso interpretar a lei, sobretudo com essasmudanças que podem levar a conclusões mais radicais, à luz dosprincípios da razoabilidade e da proporcionalidade, critérios muitoutilizados na hermenêutica moderna”, defendeu Lewandowski, queevitou tecer considerações de mérito sobre a nova lei. Pelo texto, que passou a valer em 7 de agosto deste ano, estuproe atentado violento ao pudor, que eram dois crimes autônomos compenas somadas, devem ensejar na aplicação de uma única pena.Ricardo Lewandowski é autor dovoto vencedor em julgamento realizado em 18 de junho deste ano noSTF, em que os ministros decidiram por seis votos a quatro queatentado violento ao pudor e estupro não são crimes continuados.Pela manifestação do Supremo na ocasião, quem praticar os dois crimes deve ter aspenas somadas, já que os delitos, embora ambos sejam crimes sexuais,não são da mesma espécie.Segundo o ministro, a nova lei poderá ser discutida no STF “muitorapidamente, por meio de um habeas corpus que vem da primeirainstância e é julgado nas turmas do Tribunal”.