STJ diz que devolução indevida de cheque por banco caracteriza dano moral ao correntista

28/08/2009 - 20h25

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Segunda Seçãodo Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula,com base em precedentes julgados pela Corte, que estabelece que asimples devolução indevida de cheque por instituiçãobancária caracteriza dano moral, independentemente de provasdo prejuízo sofrido pela vítima. O entendimento devepassar a ser adotado em instâncias inferiores. Segundo o STJ, o danomoral ocorre porque a devolução do cheque causadesconforto, além de abalar a honra e a imagem do emitente. Odano ocorre mesmo que o cheque seja devidamente pago quandoreapresentado. Pela nova súmula, não énecessário nem demonstrar a humilhação ou osofrimento perante a comunidade. Em decisõesanteriores sobre o tema, o STJ promoveu condenação, massem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito.As indenizações por cheque devolvido indevidamentegiraram em torno de R$ 3 mil.