Acusados de quebrar sigilo do caseiro poderão ter processo substituído por prestação de serviços

27/08/2009 - 16h53

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Emquestão de ordem analisada  no início da sessão de hoje (27), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar se abrem açãopenal ou arquivam o processo contra o deputado federal e ex-ministro daFazenda Antonio Palocci (PT-SP),  o ex-presidente da Caixa EconômicaFederal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor deimprensa do Ministério da Fazenda – acusados da quebra do sigilobancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgaçãoindevida desses dados, em 2006 –, independentemente de acordo proposto peloMinistério Público Federal (MPF) aos denunciados.  O MPFcondicionou uma possível suspensão do processo ao cumprimento deserviços comunitários pelos denunciados. Mesmo se o STF decidirpela abertura da ação penal, os três (Palocci, Mattoso e Netto) ainda poderão optar pela prestaçãode serviços, que consistiria em comparecer, de dois em dois meses,durante dois anos, "a escolas da rede pública de ensino para proferirpalestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral",. além defazer uma doação "por uma única vez, de 50 resmas de papel braille A4,de 120 gramas" à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV).