Supremo marca data para julgar extradição de Cesare Battisti

25/08/2009 - 19h45

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal informou hoje (25) que ojulgamento em plenário do pedido de extradição do escritor e ex-ativista político italiano CesareBattisti deverá ocorrer no dia 9 de setembro. Battisti foicondenado à prisão perpétua em 1993, pelasuposta autoria de quatro assassinatos entre 1977 e 1979, na Itália.Na época dos fatos, ele integrava a organizaçãode esquerda Proletários Armados pelo Comunismo. Batistti está preso preventivamente noBrasil desde março de 2007. Ele está na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal. Em maio do mesmo ano, o governoitaliano pediu a extradição, mas posteriormente, em 13de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro,concedeu status de refugiado político ao italiano,sob a alegação de que Batistti não tevedireito a ampla defesa no seu país de origem e de que umeventual retorno colocaria em risco a integridade física doescritor. A decisão de Tarso, que contrariou o entendimento doComitê Nacional para os Refugiados (Conare), foi duramentecriticada por autoridades italianas que definem Battisti como“terrorista”. Ao comentar o caso em fevereiro deste ano, oministro do STF Celso de Mello destacou que as decisõesanteriores do tribunal sobre casos assemelhados não excluem apossibilidade da Corte anular o refúgio concedido aBattisti. Mello não participarádo julgamento da extradição de Battisti porque alegouimpedimentos pessoais. Inicialmente, os ministros do STF terão que resolver umaquestão preliminar, que consiste em saber se é legal uma decisão administrativa implicar na extinçãoimediata do processo extradicional em curso no STF. Somente sevencida esta questão, os ministros poderão entrar emuma análise de mérito sobre a situação deBattisti. Caberia a eles avaliar se Battisti cometeu ou nãoatos terroristas, além de debater se o ato terrorista éou não qualificável juridicamente como crime político.Em parecer encaminhado ao STF, MinistérioPúblico Federal (MPF) opinou pelo arquivamento do pedido deextradição, sem julgamento de mérito, porentender que a concessão ou não de status de refugiadopolítico é questão da competência do PoderExecutivo, condutor das relações internacionais dopaís.