Decreto estabelece medidas para aperfeiçoar a administração pública

24/08/2009 - 11h10

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Decreto presidencialpublicado na edição de hoje (24) do DiárioOficial da União traz normas para aperfeiçoar eorganizar a administração pública federal. ODecreto nº 6.944 de 21 de agosto dá sequência a umconjunto de medidas publicado há cerca de duas semanas para simplificar o atendimento ao cidadão. A finalidade doDecreto nº 6.944 é fortalecer a capacidade institucionalda administração pública federal direta, dasautarquias e fundações, propiciando aos órgãose entidades melhores condições de desempenho noexercício de suas competências, especialmente naexecução dos programas do Plano Plurianual (PPA). Asmedidas de fortalecimento deverão seguir algumas diretrizes. Aação governamental deverá se organizar porprogramas. Terá de haver mais eficiência nos gastos. O número de cargos de chefia deverá ser reduzido e os comandos deverão ser maisabrangentes, com destaque para as prioridades de governo. Novoscargos e funções poderão ser criados outransformados, quando estiveram vagos. Órgãos eentidades poderão ser criados, reorganizados ou extintos. Osregimentos e estatutos poderão ser revistos e os cargos efunções poderão ser remanejados ouredistribuídos. As contratações temporáriasde excepcional interesse podem ser autorizadas. O Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão analisará aspropostas e emitirá parecer sobre sua adequaçãotécnica e orçamentária. Também vai proporou adotar os ajustes e as medidas que forem necessários a suaimplementação ou prosseguimento. O órgãoou entidade deverá apresentar as propostas que acarretaremaumento de despesa até o dia 31 de maio de cada exercício,de modo a compatibilizá-las com o projeto de Lei OrçamentáriaAnual para o exercício subsequente.Quando a propostaacarretar aumento de despesa, deverá ser encaminhada aestimativa do impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício em que entrará em vigor e nos dois exercíciossubsequentes, observadas as normas complementares a serem editadaspelo Ministério do Planejamento.