Associação acredita que Estatuto da Igreja Católica interfere na liberdade religiosa

23/08/2009 - 1h15

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - OEstatuto Jurídico da Igreja Católica, em tramitaçãono Congresso Nacional, é um “retrocesso” no que se refere à separaçãoentre Estado e religião, de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Ateus eAgnósticos (Atea), Daniel Sottomaior. Oestatuto é um acordo diplomático assinado entre a SantaSé e o governo brasileiro no final do ano passado,regulamentando as atividades da Igreja Católica no país.O documento tem 20 artigos e trata de pontos como os bens da Igreja e o ensino religioso em escolas públicas.

“Éo maior retrocesso em termos de laicidade do Estado nesses 120 anos de república, porque ele [o documento], deuma maneira só, estabelece uma série de privilégiospara a Igreja Católica”, disse Sottomaior em entrevista àAgência Brasil.

Umaafirmação semelhante foi feita pela Associaçãode Magistrados Brasileiros (AMB), por meio de nota divulgada na última semana. “O acolhimento do Acordo pelo CongressoNacional [em que tramita como a Mensagem n° 134/2009] implicaráem grave retrocesso ao exercício das liberdades e àefetividade da pluralidade enquanto princípio fundamental.”

Como a Constituição proíbe a associaçãodo poder público com representantes religiosos, o acordo étambém inconstitucional, na avaliação daprofessora da Faculdade de Educação da Universidade deSão Paulo (USP), Roseli Fischmann. “Seria o Estado brasileiromantendo uma relação de aliança com umainstituição religiosa que escapa as exceçõesprevistas na Constituição.”

Um dospontos mais criticados do acordo é o que trata da religião nas escolas públicas do país. Ele determina que o “ensinoreligioso, católico e de outras confissões religiosas,de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horáriosnormais das escolas públicas de ensino fundamental.”

SegundoRoseli Fischmann, apesar de haver a previsão constitucional deensino religioso nas escolas públicas de nívelfundamental, a inserção do “católico”extrapola a lei. Ela explica que a Constituiçãoestabelece o Estado laico, separado da religião, mas abrealgumas exceções restritas, como o ensino religioso.“As exceções devem ser interpretadas de maneirarestritiva. Não pode ter religião católica comoestá falando no acordo”, destacou.

Acolocação da palavra “católico” vai tambémcontra a Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional, na visão de Daniel Sottomaior. O texto da lei naparte que regulamenta o ensino religioso diz que estão“vedadas quaisquer formas de proselitismo [apologia adeterminado credo]”.“Comoo ensino vai ser católico e não proselitista? Ensinoconfessional [relacionado a uma religião] éproselitista por definição”, explicou.

Sottomaiorcontesta ainda o uso de dinheiro einfraestrutura pública para disseminação de uma determinada crença. Ele reclama que o acordo determina o uso de “dinheirodo cidadão para financiar uma atividade que é da IgrejaCatólica: fornecer formação religiosa para osseus fiéis”.

Para o presidenteda Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Geraldo LyrioRocha, “o acordo em nada atinge a laicidade do Estado brasileiro emuito menos a Constituição da República doBrasil”. Para ele, é importante diferenciar Estado laico,separado da religião, de país arreligioso ou ateu, quenão possui ou permite religião.