Supremo dispensa servidoras e estagiárias grávidas por dez dias

20/08/2009 - 9h54

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) liberou por dez dias as servidoras eestagiárias grávidas de comparecerem àsdependências da Corte. A critério das chefias, asgestantes poderão trabalhar em casa. A medida preventivacontra a propagação do vírus Influenza H1N1atende à recomendação do Ministério daSaúde. A decisão vale desde ontem (19) e foi publicadano Diário Oficial da União de hoje. OSTF levou em consideração o alerta da OrganizaçãoMundial da Saúde (OMS) de pandemia da influenza A (H1N1) –gripe suína. As gestantes deverão apresentar àSecretaria de Serviços Integrados de Saúde, no prazo deaté três dias úteis, a contar do primeiro dia daliberação, atestado médico comprovando agravidez.O Supremo recomendará às empresas prestadoras de serviçona Corte a adoção de medidas protetivas para asfuncionárias gestantes. O diretor-geral, mediante parecer daSecretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderáprorrogar o prazo. Os casos omissos serãoresolvidos pela Diretoria-Geral do STF.