Anvisa publica relação de produtos que poderão ser vendidos em farmácias

18/08/2009 - 11h38

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A AgênciaNacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou arelação de produtos que podem ser vendidos em farmáciase drogarias. As farmácias que funcionam dentro dos hospitaisou de qualquer outro estabelecimento de saúde terãolegislação específica. A InstruçãoNormativa está publicada na edição de hoje (18)do Diário Oficial da União. De acordocom a norma, fica liberada a comercialização demedicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos,perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e paradiagnóstico in vitro. As plantas medicinais serãoprivativas de farmácias comuns e fitoterápicas,observados o acondicionamento adequado e a classificaçãobotânica. Entre os produtos permitidos estão os quepodem ser usados sem risco por leigos em ambientes domésticos,conforme especificação definida pela Anvisa.Entre osprodutos para diagnóstico in vitro, fica permitida acomercialização apenas dos produtos para autoteste. A venda demamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucaspara banho, brincos estéreis – desde que o estabelecimentofure a orelha também – está liberada. Éproibido o comércio de piercings e brincos comuns.Acomercialização de essências florais, empregadasna floralterapia, só será permitida em farmácias, mas os terapeutas florais não estão impedidos de manipular e comercializar as essências florais em seus consultórios. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quandonão houver no município estabelecimento específicopara esse fim, de acordo com legislação vigente.Osalimentos para dietas com restrições de nutrientescontinuam permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico optepela comercialização de alimentos destinados apacientes com diabetes, esses produtos terão de ficar em localdestinado unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtose alimentos.Ficapermitida a venda dos suplementos vitamínicos ou mineraisregularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolise a geléia real. Osestabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. Odescumprimento das disposições contidas nessa instruçãonormativa constitui infração sanitária.