STJ condena Eletrobrás a pagar correção sobre empréstimos compulsórios

12/08/2009 - 21h16

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Por 5 votos a 4, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Eletrobrás a pagara correção monetária sobre os empréstimos compulsórios recolhidosde empresas consumidoras de energia elétrica entre os anos de 1987 e1993. A decisão foi tomada hoje (12) pelos ministros da 1ª Seçãodo Tribunal. Eles decidiram ainda que os créditosconvertidos em ações da Eletrobrás, em 2005, também poderãosofrer o efeito da correção monetária.A própria empresapreviu em seu balanço o recurso de R$ 1,3 bilhão para o pagamento de possíveisdívidas resultantes das ações na Justiça, que questionam osempréstimos compulsórios. Até o momento, não houve nenhumamanifestação oficial da assessoria da empresa sobre a decisão.Os empréstimoscompulsórios foram criados pelo governo no início da década de1960. Eram cobrados de indústrias e, a partir de 1977, o valorrecolhido passou a fazer parte de um crédito das empresa, que seriacorrigido anualmente e remunerado com juros de 6%. A dívida dosempréstimos compulsórios já foi paga pela Eletrobrás. A açãoanalisada hoje pelo STJ foi movida pela empresa Máquinas Condor, quecobrou a diferença resultante da correção monetária. O julgamentoda ação teve início há dez meses, mas foi interrompido por umpedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ao retomar ojulgamento hoje, o placar era de 2 votos a zero em favor do autor da ação.O entendimento de hojedo STJ é de que o benefício obtido pela empresa que moveu a açãoseja aplicado às demais ações de empresas na mesmasituação.