Governo não tem como avaliar impactos do crédito-prêmio do IPI na receita, diz ministro

12/08/2009 - 15h54

Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O governo não temcomo avaliar o impacto que o crédito-prêmio do Imposto sobreProdutos Industrializados (IPI) poderá causar aos cofres públicosse houver uma decisão desfavorável ao erário pelo Supremo TribunalFederal (STF). A questão deverá ser julgada pelo STF amanhã (13).Hoje (12), após participar de café da manhã na Câmara dosDeputados, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, PauloBernardo, disse que o governo tem dúvida quanto aos valores docrédito-prêmio do IPI. “Não sabemos quantoisso significa e quem deve para quem – se governo ou empresários –e quanto é esse valor. A posição do governo é restritiva. Nãosabemos quanto isso custa”, disse Paulo Bernardo. Segundo ele,existe a ainda dúvida sobre o prazo limite para a cobrança docrédito-prêmio do IPI , se até 1994 ou 2002. “Ninguém conseguefalar taxativamente quando foi extinto”, afirmou.Nojulgamento, o STF deverá definir até quando valeu o crédito-prêmiodo IPI. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou uma emendaà Medida Provisória 460 (que trata da tributação das construtorasparticipantes do programa Minha Casa Minha Vida) instituindo ocrédito-prêmio do IPI para os exportadores. A emenda aprovada na Câmaraestabelece a compensação para as exportações de produtosmanufaturados no período de 1983 até 2002, quando não havia umaadequaçãolegal.Osnúmeros são divergentes, mas o relator da MP 460, deputado AndréVargas (PT-PR), chegou a afirmar na semana passada que, segundolevantamentos da Fundação Getulio Vargas, a medida representa cercade R$ 70 bilhões em compensação, “dos quais R$ 50 bilhões jáforam compensados e R$ 20 bilhões ainda serão compensados”. Ocrédito-prêmio do IPI é um benefício instituído em 1969, duranteo regime militar, para incentivar as exportações de produtosindustrializados, permitindo que empresas compensem o impostorecolhido por meio de créditos no mercado interno. O SuperiorTribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas não têm odireito a esse incentivo fiscal, e o assunto está sendo apreciado,agora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). OMinistério da Fazenda não apoia a emenda parlamentar incluída naMP 460. A expectativa da equipe econômica é que o presidente LuizInácio Lula da Silva vete a matéria.