Força-tarefa de defensores públicos levará assistência jurídica aos presidiários

12/08/2009 - 20h33

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) assinaram hoje (12) um acordo de cooperação para criar a Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal. A proposta é criar um grupo de profissionais que, voluntariamente, possam viajar aos estados para defender gratuitamente a quem responde a processo criminal ou já cumpre pena e não tem condições econômicas para pagar os serviços de um advogado.

Pelo acordo, o Condege irá elaborar um cadastro de defensores públicos dispostos a atuar na força-tarefa. Especializados em execução penal, os profissionais serão convocados nos seus estados de origem para prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem cumpre pena ou aguarda julgamento. A Secretaria de Reforma do Judiciário será responsável pelo custeio de passagens, diárias e equipamentos necessários para o trabalho dos defensores.

Segundo o subdefensor público-geral da União, Leonardo Lorea Mattar, defensores públicos da União e dos estados poderão se candidatar a uma vaga na força-tarefa, coordenada por um grupo do qual participarão membros da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgãos do Ministério da Justiça, além de representantes do Condege e da Defensoria Pública da União.

Caberá à coordenação-geral da força, instituída por portaria do ministério, acompanhar as operações, produzir os dados e os estudos técnicos sobre o andamento do trabalho e definir os limites territoriais de atuação da defensoria em cada estado. “A ideia do acordo é integrar as defensorias de todo o país. O número de defensores necessários para realizar o trabalho e para que ele tenha continuidade será definido pelos atores locais”, afirmou Mattar.

Para o diretor-geral do Depen, Airton Aloisio Michels, a atuação da Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal pode ajudar a diminuir a superpopulação carcerária.

“Lógico que, sozinha, [a força] não vai resolver o problema, mas somada às ações do Ministério da Justiça ajudará a estabelecer de forma definitiva o conceito de que os presos e as pessoas que respondem a processos penais têm que ser defendidos mesmo depois da sentença”, disse Michels, alegando que muitas pessoas, depois de presas, são abandonadas por seus advogados por não terem mais como pagá-los. “Aí elas passam a necessitar da Defensoria Pública”, disse.

De acordo com o subdefensor público-geral, a assistência jurídica integral e gratuita é a forma legal de garantir a todo brasileiro o acesso aos direitos constitucionais, e não apenas à parcela da população que pode pagar as despesas de um processo judicial ou de um aconselhamento jurídico. O próprio Mattar, no entanto, reconhece a “disparidade estrutural entre as defensorias de vários estados e a da União”, fato que, segundo ele, impede que a instituição esteja presente em todas as cidades e subseções judiciárias.

Mattar lembra que mais de 20 anos após a promulgação da Constituição Federal, os estados de Santa Catarina, do Paraná e de Goiás sequer instituíram suas defensorias.

“Em Santa Catarina, a legislação estadual contraria a Constituição Federal, prevendo um outro modelo de assistência judiciária em um nível de qualidade e de amplitude [de atendimento] muito inferior [ao que estabelece a Constituição de 1988]. No Paraná não há sequer o cargo de defensor público, não havendo a prestação efetiva de assistência jurídica nos molde constitucional. Em Goiás, a coisa está um pouco melhor, por causa de uma lei prevendo a criação da Defensoria estadual. Recentemente, o governo autorizou a realização de concurso para a contratação de pessoal”, afirmou Mattar.