Decreto dispensa uso de documentos desnecessários na administração pública

12/08/2009 - 20h43

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Executivo desburocratizou suas relações com o cidadão comumque, a partir de agora, será dispensado de exigências documentaissupérfluas ou desnecessárias, como determina o  Decreto Presidencial6.932, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União.O decretoreduz e elimina, em alguns casos, procedimentos desnecessários naesfera governamental, com vistas a agir de forma integrada na expedição de atestados, certidões e documentos no âmbito daadministração federal.O objetivo é melhorar ainteração com a população, fazendo valer a presunção de boa-fénas relações com o cidadão, além de simplificar o dia a dia dobrasileiro com redução de cobranças burocráticas.Asimplificação do atendimento nas repartições públicas federais inclui adispensa do reconhecimento de firma e de autenticação cartorial emdocumentos nacionais e reduz exigências na comprovação de regularidadede situação do cidadão já inscrito em bancos de dados oficiais.O decreto ratifica medidas adotadas na gestão do ex-ministroda Desburocratização, Hélio Beltrão, no início da década de 80, que,depois, caíram gradativamente em desuso. Agora, além de restabelecer asmedidas, o ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva institui aobrigatoriedade de todas as entidades do governo federal publicaremcartilhas com informações sobre os serviços públicos oferecidos.Adecisão inova com a proibição ao agente público de exigirdocumentos já disponíveis nos órgãos públicos. Neste caso, para efeitode adaptação às novas regras, será dado prazo de 360 dias para osajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados dogoverno.Os fatos que dizem respeito ao cidadão poderão ser comprovados por declaração assinadapor ele. Se o declarante faltar com a verdade, estará sujeito a sanções penais, administrativas e civisprevistas na legislação. A títulode exceção, o cidadão deverá apresentar documentos quando a questãoenvolver comprovação de antecedentes, informações sobre pessoa jurídicae  situações expressamente previstas em lei. O decretoestipula, ainda, que os órgãos e entidades do Executivo deverão aplicarperiodicamente pesquisa de satisfação com os usuários de seusserviços e utilizar os resultados como subsídio parareorientar e ajustar os serviços prestados, em especial no que serefere ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade deatendimento divulgados na Carta de Serviços ao Cidadão.Oservidor civil ou militar que descumprir as normas do decreto sofreráas penalidades previstas nas leis 8.112/90 e 6.880/80. O cidadãoque tiver desrespeitados os direitos garantidos pelo decreto poderá entrar com uma representação na Controladoria-Geral da União.Paradinamizar o processo de simplificação dos serviços públicos, o governofederal vai buscar a parceira de estados e municípios. O modelo de desburocratização será aplicado também nas centrais deatendimento integrado em funcionamento no país.