Lei que torna mais severa pena por pedofilia e estupro está no Diário Oficial

10/08/2009 - 10h44

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Estáno Diário Oficial da União de hoje (10) a leique trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes deestupro. A Lei 12.015, sancionada na última sexta-feira (7),altera as Leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata doscrimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes depedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contramenores, além de tipificar o crime de tráfico depessoas.O autor deestupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos serápunido com penas que variam de oito a 12 anos de prisão.Atualmente, a pena varia de seis a dez anos. A pena seráaumentada em até 50% quando for praticado por alguémque deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regravale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrairdoença sexual, a pena sofrerá um acréscimo de umsexto à metade do tempo de condenação.