Ano letivo de escolas paulistas poderá ter menos de 200 dias

10/08/2009 - 18h56

Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma decisão do Conselho Estadual de Educação de São Paulo deixa acargo das escolas a reorganização do calendário escolar emdecorrência da suspensão das aulas para evitar a transmissão dovírus Influenza H1N1 entre alunos. O despacho publicado no Diário Oficialdo Estado de São Paulo de sábado (8) diz que os colégios paulistas– públicos ou particulares - não terão que cumprir“contabilmente” os 200 dias letivos previstos na Lei deDiretrizes e Bases. De acordo com o conselho, “no casodesta situação emergencial”, as escolas devem “reprogramar asatividades escolares de forma a assegurar que os objetivoseducacionais propostos possam ser alcançados, sem que contabilmenteas atividades sejam distribuídas pelo mesmo número de diasprevistos no calendário original”. Desde o início do mês,universidades, escolas estaduais e municipais de educação adiaramou suspenderam a volta das férias em função da epidemia de influenza A (H1N1) - gripesuína.Na tarde de hoje (10), oministro da Educação, Fernando Haddad, disse desconhecer a decisão, mas afirmou que o Conselho Nacional de Educação(CNE) deverá ser consultado sobre a questão.“A recomendação doMinistério da Educação é a ampliação do calendário, senecessário, para que os alunos tenham o direito aos 200 dias letivosassegurado”, avaliou o ministro.