Receita começa a receber declaração do Imposto Territorial Rural

09/08/2009 - 16h01

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Começa amanhã (10) oprazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Oprograma de computador que vai gerar a declaração do ITR tambémserá liberado amanhã na internet, no site da Receita Federal(www.receita.fazenda.gov.br).Alémdo programa gerador, o contribuinte obrigado a usar a internetdeverá utilizar outro aplicativo conhecido como Receitanet, tambémdisponível no mesmo endereço, para enviar as informações.

Outraforma de entregar a declaração é por meio de disquete, que deveráser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa EconômicaFederal. A declaração pode ser feita também em formulário de papel, em duas vias, e entregue nos Correios,durante o horário de funcionamento das agências e ao custo de R$ 4.

Aapresentação da declaração pela internet é obrigatóriapara a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ousuperior a 1.000 hectares, se localizado em municípiocompreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense esul-mato-grossense.

Se o imóvel estiverlocalizado em município compreendido no Polígono das Secas ou naAmazônia Oriental basta ter500 hectares ou mais para ser enquadrado na mesma situação e acima de 200 hectares se estiver em qualquer município.

Nocaso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunesou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural edas declarações retificadoras, tanto para pessoas físicas quantojurídicas, e as entregues fora do prazo.

AReceita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% (um porcento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre ototal do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto,além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, anão apresentação da declaração no prazo implica multa de R$50,00.

Segundo a Receita,está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoafísica ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a serdeclarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetivaapresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidora qualquer título, inclusive o usufrutuário.

Tambémdeve declarar um dos condôminos quando, na data da efetivaapresentação da declaração, o imóvel rural pertencersimultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, emdecorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de umdonatário, em função de doação recebida em comum.