Aplicação da lei que pune a vadiagem é discriminatória, diz professor de direito

08/08/2009 - 14h34

Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A aplicação do Artigo 59 da Lei das Contravenções Penais, que trata da vadiagem, não tem como ser aplicada atualmente embora ainda esteja em vigorformalmente, afirmou o professor de direito processual da Faculdade deDireito da Universidade São Paulo (USP), Gustavo Henrique Badaró.Segundo ele, a lei parte de um pressuposto discriminatório, ou seja, que o rico pode ser ocioso e o pobre não.“Se eu tenho uma quantidade de dinheiro aplicado que me assegura o meu sustento e eu quiser ficar sentado no banco da praça o dia inteiro, eu posso. Se o pobre quiser fazer a mesma coisa, porque ele não tem dinheiro, ele não pode." Para ele, essa é uma discriminação "odiosa" e uma ingerência do Estado no livre arbítrio. "Se você não trabalha, não tem renda, vai cometer um crime para obter dinheiro. Então, puna-se a pessoa pelo crime que vier a cometer, mas não pelo fato de ela ser vadia. É fruto de uma concepção fascista de que o indivíduo serve ao Estado e não o Estado deve servir ao indivíduo", explicou o professor. Badaró disse que essa lei foi feita em 1941 e por isso há um descompasso grande entre as concepções políticas, sociais, históricas, o panorama constitucional de quando a lei foi editada e a atual circunstância. “Quando ela [a Lei das Contravenções Penais] foi editada, tinha como paradigma a Constituição de 1937, que era fascista, do Estado Novo. Hoje, temos uma Constituição democrática que assegura igualdade de tratamento, de não discriminação e respeito à dignidade da pessoa. Dentro desses princípios, registrar antecedentes criminais ou mesmo um termo circunstanciado contra alguém porque essa pessoa, em tese, estaria se entregando à ociosidade, me parece muito sério e contrário à Constituição atual", disse.O ouvidor das polícias do estado de São Paulo, Luiz Gonzaga Dantas, afirmou que o Artigo 59 está em desuso, o que significa que não se pode prender ninguém por estar sem trabalhar, seja qual for o motivo. “A lei está em desuso. Não é mais válida porque determinadas leis valeram para uma época e não se enquadram mais em outro momento. A lei não foi revogada, mas a sociedade não reconhece mais isso. Não se pode reviver uma coisa que é produto de uma época", explicou.Para Dantas, o sistema democrático não comporta mais esse tipo de ação por parte do Poder Público e, além disso, grande parte da população vive de trabalho informal, sem registro em carteira. “É uma coisa contraditória fazer isso contra qualquer cidadão com o intuito de baixar a criminalidade. Deve-se conseguir trabalho para as pessoas, propiciar que elas se profissionalizem. A aplicação dessa lei fere o direito constitucional, a liberdade individual das pessoas. O Estado não concede a liberdade a ele porque ele já tem essa liberdade de ir e vir, independentemente do Poder Público ou do Estado", disse o ouvidor.