Pesquisa mostra que Lei Antidrogas não separa claramente usuários de traficantes

05/08/2009 - 17h01

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - Para cobrar mudanças na Lei Antidrogas, de 2006, pesquisa divulgada hoje(5) traça as circunstâncias das condenações por tráfico e mostra que operfil desses presos – o segundo contingente carcerário do país - “édiferente do senso comum”. A maior parte é de réus primários, com bonsantecedentes, que não participava de organizações criminosas e nãoportava armas no momento do flagrante.Encomendado pelo Ministério da Justiça à Universidade de Brasília (UnB) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mapeamento, feito nas varas criminais do Rio de Janeiro edo Distrito Federal, também mostra que 70% dos processados por tráficono DF e 50% dos no Rio estavam com menos de 100 gramas de maconha. “Colocamosna cadeia, no Brasil – hoje são 80 mil presos por tráfico-, pessoas quenão têm ligação com crime organizado e que não vão ficar lá por muitotempo. Serão devolvidas para sociedade, mas aí sim, com ligações com ocrime, estigmatizadas e com dificuldades para encontrar oportunidadesfora da criminalidade”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativosdo ministério, Pedro Abramovay.Segundo o secretário, por meioda pesquisa, o ministério quer provocar discussões sobre a Lei Antidrogas, estimulando mudanças como a aprovação de penas alternativas, vedadas para os que se envolvem “ocasionalmente” com o produto, alémde cobrar a diferenciação clara entre usuários, pequenos e grandestraficantes. Sem isso, avalia Abramovay, o Judiciário pode aplicarpenas desproporcionais.“Um caso igual, às vezes, um juizconsidera como usuário e o outro como traficante”, explica. “Comcerteza, é maior a chance de um juiz considerar uma pessoa da periferiacom pequena quantidade de drogas, um traficante. Por outro lado, achance de uma pessoa, com a mesma quantidade, num bairro rico, serconsiderada usuário, é enorme. A margem de subjetividade aumenta, semdúvida, a possibilidade de o preconceito se manifestar.”Asmudanças na lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.Atualmente, a norma estabelece pena mínima de cinco anos de detençãopara o tráfico de drogas.