Justiça paulista decide pela retomada da cobrança do pedágio no Rodoanel

04/08/2009 - 17h00

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Uma nova decisão judicial voltou a tornar legal a cobrança do pedágio nas 13 praças existentes no trecho oeste do Rodoanel – estrada de interligação com cinco rodovias na região metropolitana de São Paulo, que tem 32 quilômetros de extensão. Em cada uma das saídas, o usuário paga R$ 1,30. Ontem (3) o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares, concedeu liminar em recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado, anulando em caráter temporário a sentença contrária à cobrança, dada no último dia 27 de julho pelo juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública. Nesse caso, o juiz tomou por base uma lei de 1953, que impede a existência de tarifas em áreas cuja distância seja inferior a 35 quilômetros da Praça da Sé.No entendimento do desembargador, entretanto, a suspensão da cobrança ainda não foi totalmente fundamentada e tem de passar por todos os trâmites judiciais. No despacho, Soares diz que “permanece indubitável subsistir o perigo do desequilíbrio contratual em face das relações jurídicas mantidas pelo Poder Público com seus parceiros”.O Rodoanel é explorado por meio de acordo entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. Essa foi a segunda vez que o desembargador neutralizou decisões judiciais contra a cobrança, iniciada em 17 de dezembro do ano passado. A primeira foi em 9 de janeiro deste ano, quando Soares cassou uma liminar que proibia o pedágio. Apesar do andamento do processo, mesmo com a ilegalidade decidida no último dia 27, os usuários continuaram pagando pela tarifa.