Nova lei determina prazo máximo de dois anos para permanência de crianças em abrigos

03/08/2009 - 17h36

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A permanência de crianças e adolescentes em abrigos em situação indefinida e sem estar disponíveis paraadoção não deve ultrapassar o período máximo de dois anos, de acordocom a determinação prevista na nova lei de adoção sancionada hoje (3)pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.“Essas crianças precisam ter asituação jurídica delas definida com rapidez, a lei prevê o prazomáximo de dois anos para que fiquem na instituição e que haja umadefinição para que retornem para sua família biológica ou sejamcolocadas como disponíveis para adoção”, explicou o vice-presidentepara assuntos da infância e juventude da Associação dos MagistradosBrasileiros (AMB), Francisco Oliveira Neto. Para que esse prazoseja cumprido, a lei determina que a cada seis meses o juiz deverá revisaro processo de crianças e adolescentes que estão em abrigos. Naavaliação de Francisco Oliveira, o Judiciário terá condições de cumprir essa determinação já que há algum tempo vem se estruturando para isso. Segundoele, há atualmente cerca de 80 mil crianças vivendo em abrigos, sendoque aproximadamente 10% delas estão disponíveis para adoção. Aosancionar o texto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que alei vem desburocratizar o processo de adoção no país. “Uma legislaçãocriada para evitar a burocracia excessiva, que hoje dificulta o finalfeliz para crianças e adolescentes que necessitam de uma nova família,e adultos que travam uma luta, muitas vezes inglória, para adotá-los.”O texto traz ainda a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento. Alei trata também de adoção internacional, que será possível apenas emúltima hipótese, caso não haja brasileiros habilitados nos cadastrosinternos. A preferência será dada sempre ao adotante nacional, seguidopor brasileiros residentes no exterior. Para adoções internacionais, alei exige que o estágio de convivência seja cumprido dentro doterritório nacional por, no mínimo, 30 dias. A lei determina ainda que crianças indígenas e quilombolas sejam adotadas preferencialmentedentro de suas próprias comunidades na intenção de preservar aidentidade cultural. Determina ainda que o cadastro oficial sejaa principal opção para quem quer adotar e prevê atenção à grávida quedeseja entregar o bebê à adoção. A adoção no país pode serfeita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Na caso deadoção conjunta, os pais devem ser casados civilmente ou manterunião estável.