Decreto amplia valor de saque do FGTS em caso de calamidade pública e situação de emergência

26/06/2009 - 17h35

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Um decreto que amplia o valor do saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem mora em município que está em situação de emergência ou calamidade pública foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União de hoje (26).O saque, que antes tinha o limite de R$ 2,6 mil, agora pode ser de até R$ 4,6 mil. O limite é de um saque a cada doze meses. Para que o uso do FGTS seja permitido é preciso que o município declare situação de emergência ou de calamidade em até 30 dias após a ocorrência do desastre. É necessário ainda o reconhecimento oficial do decreto municipal pelo Ministério da Integração Nacional.