Lei foi criada para inibir turismo sexual, diz ex-ministro

25/06/2009 - 20h54

Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Aprocuradora do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul,Ariadne de Fátima Silva, afirma que a decisão do Superior Tribunalde Justiça - que rejeitou a acusação de exploração sexual de clientes que contrataram em caráter ocasional serviços sexuais de adolescentes - “vai chamar a atenção de organismos internacionais evai trazer reflexosmuito nocivos para o nosso país. Uma das chagas abertas quenós temos ainda hoje é a questão do turismo sexual”, relaciona.A advogada de defesados dois acusados, Kátia Maria Souza Cardoso, discorda daprocuradora. “Está equivocada essa interpretação e esse temor”,disse. “Os terceiros no caso, o Zequinha [Barbosa] e o Luís Otávio[Flores da Anunciação],tiveram envolvimento esporádico, eventual e sem maior consequência.Eles não podem ter o mesmo tratamento daqueles que efetivamentepraticaram o delito de corrupção de menores e de exploração”,defende.Para o ex-ministro daJustiça José Gregori, autor da Lei 9.975 (de 23 de junho de 2000)que foi incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (de1990), a preocupação quanto ao turismo sexual faz sentido. “Nósfizemos a lei exatamente como um instrumento contra o turismo sexual.A criança tem um tratamento completamente diferente quando se tratade relação sexual. O turista chegava aqui e, pelo fato de ele pagare a mulher aceitar, não encorria em nenhum tipo de ofensa àlegislação brasileira”, assinala.O Artigo nº 244-A (incorporado após a Lei 9.975) criminalizaquem “submeter criança ou adolescente à prostituição ou àexploração sexual” e estabelece pena de reclusão de quatro a dezanos, além de multa. De acordo com a legislação, “incorrem nasmesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo localem que se verifique a submissão de criança ou adolescente àspráticas referidas”Para José Gregori, aJustiça teve até aqui “uma interpretação estreita em relaçãoaos objetivos da lei. Os juízes não percebem que a lei tem umsentido finalístico. Ela foi feita para proteção da criança,inclusive da prostituição”. Segundo ele, quem infringe a lei“sabe se está se relacionando com o menor. Se está pagando, mesmoque individualmente não aufira lucro, está favorecendo aprostituição. O artigo que nós fizemos fala em exploração sexuale prostituição”.Oex-ministro defendeu que o Ministério Público recorra ao SupremoTribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça.“Um país como o Brasil em pleno século 21 não pode estarinteressado em acobertar a prostituição infantil, em tolerar quealguém se beneficie do fato infeliz de uma criança ter que vender oseu corpo”.